Foi publicado o Despacho n.º 8329-A/2022, que determina a Declaração da Situação de Alerta entre as 00h00 de 8 de julho de 2022 e as 23h59 de 15 de julho de 2022, para todo o território continental.

Foram adotadas as seguintes medidas de carater excepcional:

a)Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios;

 b)Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;

 c)Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

 d)Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.